segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Qual a importância do trabalho voluntário no currículo de um profissional?

Algumas respostas:

Ralph Arcanjo Chelotti, presidente da ABRH-Nacional (Associação Brasileira de Recursos Humanos) , explica que as empresas estão passando por um crescente processo de humanização após um longo período em que as pessoas eram preparadas, apenas, para desenvolver tarefas específicas. "As organizações começaram a entender a importância do empregado, de seu envolvimento no trabalho, de seu engajamento na busca de soluções inovadoras e criativas, que permitam dar sustentabilidade. Durante esse processo, elas perceberam que as pessoas que têm atividades voluntárias, e que se dispõem a dedicar uma parte de seu tempo, já escasso, em atividades sociais, são mais ricas no que diz respeito a interações sociais, criatividade e relacionamentos, daí o interesse crescente por esse tipo de profissional".

O trabalho voluntário não é a porta de entrada para algumas empresas, mas ele ajuda na hora de conseguir a tão sonhada vaga de emprego. No entanto, mais do que isso, ele é um engrandecimento pessoal e espiritual, como conta Marcio Zeppelini, diretor da Diálogo Social, empresa especializada em treinamentos focados em responsabilidade social e Terceiro Setor, e consultor em comunicação e marketing para organizações do Terceiro Setor. "A realização pessoal do trabalho voluntário te faz sentir melhor e ver o mundo de forma diferente. Essa força que dá no próprio espírito da pessoa, acaba melhorando também todos os campos, familiar, social, profissional e, consequentemente, o financeiro. Por outro lado, um profissional, principalmente aquele que está em início de carreira, consegue muitas vezes a experiência que precisará colocar no currículo de forma voluntária. Então, por exemplo, um jornalista recém-formado, pode fazer matérias ou assessoria de imprensa para ONGs, gratuitamente, melhorando, acrescentando, e aumentando o seu currículo. Faz parte do crescimento desse profissional. Mesmo quando a pessoa já trabalha, e o seu interesse não é arrumar o primeiro emprego, existe o crescimento profissional, uma vez que ela está atuando em outros setores e ampliando o seu leque de conhecimento. E conhecimento é sempre bom, quanto mais melhor".

Somada às vantagens citadas acima, Ralph acrescenta que o voluntariado é, também, uma excelente forma de construir relações e aumentar os círculos de relacionamento, que podem ser úteis, inclusive, em situações de desemprego. "Construir relacionamentos em outras esferas, além do trabalho, é útil em todas as situações, inclusive na construção de um novo posicionamento no mercado".

Fonte: http://www.qualinter.com.br/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=381&Itemid=116

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Cada vez mais profissionais que estão concorrendo a uma vaga em qualquer empresa são obrigados a adquirirem conhecimentos com diferencial para colocarem no currículo e, consequentemente, chamarem a atenção de um recrutador. Atualmente, uma dessas qualidades requerida é o trabalho voluntário. Mas por que esse tipo de serviço ajuda um candidato a conseguir uma vaga, por exemplo?
Segundo Renato Grinberg, diretor do site http://www.trabalhando.com.br/, ser um voluntário oferece três pontos fortes para uma empresa. "Primeiro de tudo, mostra que o candidato é pró-ativo efetivamente. Além disso, com o trabalho voluntário, a pessoa aprende a se adaptar a situações que não fazem parte do seu mundo. Em empresas, geralmente é o mesmo. A pessoa tem que se adaptar. E ainda, fazendo esse tipo de trabalho, o candidato mostra que possui princípios éticos e morais", afirma o também especialista em carreiras e mercado de trabalho.

Fonte: http://vilamulher.terra.com.br/trabalho-voluntario-no-curriculo-5-1-37-463.html

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Os profissionais que fazem parte de programas de voluntariado destacam-se por serem pessoas preocupadas não só consigo mesmo, mas também com o que está em volta. Essa visão aberta de mundo é vista como uma característica importante no mercado, pois o profissional terá mais facilidade em identificar problemas, soluções e estratégias para a empresa na qual trabalha. Além disso, é levado em conta, também, o fato de a pessoa fazer alguma coisa sem querer algo em troca.

Fonte: http://www.dialogosuniversitarios.com.br/pagina.php?id=3413

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terça-feira, 24 de agosto de 2010

Promover campanhas de incremento de destinações

Nas Deliberações Finais da 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada em Brasília entre os dias 7 e 10 de dezembro de 2009 foram estabelecidos 5 eixos de atuação para os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nos níveis federal, estadual e municipal), são eles:

Eixo 1 - Promoção e Universalização de Direitos em um Contexto de Desigualdades

Eixo 2 - Proteção e Defesa no Enfrentamento das Violações de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
 
Eixo 3 - Fortalecimento do Sistema de Garantias de Direitos
 
Eixo 4 - Participação de Crianças e Adolescentes em Espaços de Construção da Cidadania
 
Eixo 5 - Gestão da Política
 
Dentro do Eixo 5 existe um tópico que diz:
 
"61- Fortalecer os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em
consonância com os planos de proteção integral deliberados pelos
conselhos dos direitos, com dotações orçamentárias específicas e
suficientes, nas três esferas, além de promover campanhas de incremento

de destinações, estabelecimento de mecanismo legal de repasse Fundo a
Fundo, com promoção e simplificação dos mecanismos de incentivos fiscais
para contribuição de pessoas físicas e jurídicas e repasse obrigatório de
multas e penalidades."
 
O Desafio Cidadão está ai para dar uma mão e ajudar as organizações sociais da cidade que atendem crianças e adolescentes a melhorar ainda mais o atendimento que prestam.
 
Para saber mais sobre as Deliberações acesse: http://portal.mj.gov.br/sedh/conanda/Delib_8_Conf.pdf

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Desafio Cidadão - Itinerante

Para fazer a divulgação do Desafio estamos passando por diversas universidades da cidade em vários horários diferentes.

No dia 19 de agosto (quinta-feira) estivemos na ULBRA.
Abaixo, da esquerda para a direita, estão: Clarissa Müller, Cássio Cazarolli e Maria Marinho.



Na sexta-feira (20/08) estivemos nas salas de aula dos Cursos de Administração e Ciências Contábeis nos turnos da manhã e noite. Nos intervalos tiramos dúvidas do pessoal e escalamos as equipes! Na foto, Guilherme Camillo.


Quer mais exemplos de ações para se inspirar a criar a tua para o Desafio?
Aguarde o próximo post!

Até!

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Sabe como funciona destinação do Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente?

1. O que são os FUNDOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE?


São recursos públicos mantidos em contas bancárias específicas. Essas

contas têm a finalidade de receber repasses orçamentários e depósitos de

doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas. Cada Município deve

manter uma única conta/Fundo. Cada Estado deve, também, manter uma

conta/Fundo.


2. Quem é responsável pela arrecadação e administração dos recursos

dessas contas/Fundo?

A captação e aplicação dos recursos dos Fundos Municipais de Direitos

compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Quem cumpre essa tarefa em relação ao Fundo Estadual de Direitos é o

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.


3. Que legislação criou esses CONSELHOS?

Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do

Adolescente foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei

8.069, de 13/07/90). São compostos, paritariamente, por representantes do

Poder Público e da sociedade civil organizada.


4. Para que finalidades são destinados os recursos do FUNDO?

Os recursos devem ser destinados exclusivamente para execução das políticas

sociais para o amparo à criança e ao adolescente, especialmente mediante

repasse a entidades governamentais ou não governamentais que prestam

atendimento nessa área.


5. A quem os CONSELHOS prestam contas das doações recebidas e da

destinação dos recursos depositados no FUNDO?

Por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente e legislação

complementar , o Município ou o Estado devem controlar o recebimento e

utilização dos recursos pelos Fundos geridos por seus respectivos Conselhos.

Os recursos dos Fundos integram a prestação de contas que os Municípios e

Estados prestam ao Tribunal de Contas.


6. As doações podem ser efetuadas diretamente a entidades

(governamentais ou não governamentais) que prestam atendimento à

criança e/ou ao adolescente?

Não. As doações efetuadas diretamente às entidades beneficentes não podem

ser deduzidas do imposto de renda. Para serem dedutíveis, as doações devem

ser depositadas nas contas/Fundo, cujos recursos são repassados pelos

respectivos Conselhos às entidades habilitadas.


7. De que forma a doação é deduzida do IMPOSTO DE RENDA?

O valor da doação aos Fundos de Direitos, respeitados os limites legais, é

integralmente deduzido do imposto de renda apurado na Declaração anual.

Ou seja, para quem faz a doação, o desembolso com o depósito no Fundo,

mais o pagamento do imposto, é exatamente igual ao valor que pagaria de

imposto se não fizesse a doação. A doação efetuada na forma permitida em lei,

corresponde, portanto, a destinação do imposto de renda.


8. Existe “vantagem” em fazer a destinação?

Freqüentemente as pessoas reclamam que impostos são mal administrados;

ou são aplicados em finalidades diferentes das que interessam à população.

Com a destinação ao Fundo Municipal, o dinheiro permanece no Município e

a pessoa doadora pode verificar “in loco” a aplicação desses recursos. A

destinação ao Fundo Estadual permite, igualmente, um maior controle de sua

aplicação.


9. Como se deve proceder para fazer a destinação ao FUNDO?

Cabe ao Conselho do município ou do estado a divulgação do estabelecimento

bancário e número da conta/Fundo. Após obter esta informação, o doador

deve fazer o depósito diretamente na conta/Fundo. Com base no depósito

bancário, o Conselho emite o recibo definitivo.


10. Como deve ser feita a comprovação da destinação?

As doações efetuadas a Fundos de Direitos devem ser comprovadas mediante

recibos emitidos pelo Conselho Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos

da Criança e do Adolescente. Esses recibos devem ser conservados pelo

contribuinte para eventual comprovação junto à Secretaria da Receita Federal.


11. O que deve constar do comprovante que o CONSELHO emite para as

doações em dinheiro?

O Conselho deverá emitir comprovante que especifique:

a) número de ordem;

b) nome, CPF ou CNPJ do doador;

c) data e valor efetivamente recebido em dinheiro (depósito no Fundo);

d) o nome, a inscrição no CNPJ e endereço do emitente (usar o CNPJ do

Município ou do Estado, conforme o caso);

e) ser firmado por pessoa competente para dar quitação da operação.


12. Podem ser feitas doações em bens?

Sim. No caso de doação em bens, o comprovante deverá conter a identificação

desses bens, mediante sua descrição em campo próprio ou em relação anexa

ao mesmo, informando também se houve avaliação e o CPF ou o CNPJ dos

responsáveis por essa avaliação. Nesta hipótese, o doador deverá:

(I) comprovar a propriedade dos bens, mediante documentação hábil;

(II) baixar os bens doados na declaração de bens ou direitos, quando se tratar

de pessoa física, ou na escrituração, no caso de pessoa jurídica;

(III) considerar como valor dos bens doados:

- no caso de pessoa física, o valor de aquisição do bem;

- no caso de pessoa jurídica, o valor contábil dos bens;

Nos dois casos, esse valor não pode exceder o valor de mercado ou, em se

tratando de imóveis, o valor que serviu de base para cálculo do imposto de

transmissão.

Em qualquer hipótese, o doador poderá optar pelo valor de mercado dos bens,

que será determinado mediante prévia avaliação, através de laudo idôneo de

perito ou empresa especializada, de reconhecida capacidade técnica para

aferição do seu valor.


13. Além da emissão do comprovante de doação, os CONSELHOS têm

alguma outra obrigação a ser cumprida perante a Secretaria da Receita

Federal?

De acordo com o art. 7º da Instrução Normativa nº 86/94, os Fundos

Municipais, Estaduais e Nacional da Criança e do Adolescente deverão manter

controle das doações recebidas, bem como, emitir, anualmente, relação

contendo nome e CPF ou CNPJ dos doadores, a especificação (se em dinheiro

ou em bens) e os valores individualizados de todas as doações recebidos mês a

mês, a qual deverá ser entregue à unidade da Secretaria da Receita Federal

até o último dia útil do mês de junho do ano subseqüente.


14. Como as pessoas físicas podem fazer a opção pela destinação ao

FUNDO?

Para exercer esta opção, as pessoas físicas devem efetuar a doação ao Fundo

até o mês de dezembro de cada ano e deduzir do imposto de renda, na

Declaração de Ajuste Anual a ser entregue no mês de abril do ano seguinte.


15. Qual é o limite para a dedução das doações efetuadas por pessoas

físicas?

As pessoas físicas podem deduzir até 6 % do imposto de renda apurado na

Declaração (antes da compensação dos valores recolhidos na fonte ou no

“Carne Leão”).


16. O limite de 6 % do imposto de renda é exclusivo para a destinação aos

FUNDOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE?

Não. O limite inclui também as doações e os patrocínios para projetos

enquadrados como incentivo a Atividades Culturais e Artísticas e incentivos a

Atividades Audiovisuais.


17. Como se calcula o limite dedutível, ao fazer as doações, já que, neste

momento, não se dispõe dos dados da Declaração de Ajuste?

O limite dedutível só pode ser calculado com precisão no momento do

preenchimento da Declaração e dispondo de todos os dados relativos a

rendimentos tributáveis e despesas dedutíveis. No entanto, pode-se estimar o

valor do limite, da seguinte forma (neste caso, podem ser muito úteis os dados

da Declaração do ano anterior, comparados com a situação do ano em curso):

a) Estimar a Base de Cálculo do Imposto de Renda (BC):

BC = Rendimentos Tributáveis – Despesas

Dedutíveis

b) Calcular o valor (estimativo) do Imposto de Renda Devido (IR):

b.1) Se BC entre R$ 10.800,00 e R$ 21.600,00

IR = BC x 0,15 – 1620,00

b.2) Se BC maior que R$ 21.600,00

IR = BC x 0,275 – 4.320,00

c) Calcular o valor (esimativo) para o limite da destinação aos Fundos de

Direitos da Criança e do Adolescente:

LIMITE DEDUTIVEL DA DOAÇÃO = IR x 0,06


18. A Pessoa Física que utilizar o formulário simplificado para a entrega da

sua declaração de ajuste anual poderá fazer a dedução dos valores doados

ao Fundo?

Não. Embora não esteja expresso em lei que a pessoa física optante pela

apresentação da Declaração de Ajuste Anual pelo modelo simplificado esteja

impedida de fazer a dedução de valores doados ao Fundo, a Secretaria da

Receita Federal entende que o desconto padrão substitui também essa

destinação do imposto. Até que seja mudado esse entendimento, o

contribuinte não consegue fazer a dedução dos valores doados.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

O que é uma ação/evento para o Desafio Cidadão

Quando falamos qual atividade as equipes do Desafio terão de realizar alguns ficam um tanto receosos: Como assim organizar/divulgar/realizar um evento?

Evento tem que ter palestrante?
Precisa ser em um auditório com as pessoas sentadas em silêncio?

Não é exatamente isso.

O que estamos propondo é que a sua equipe faça uma ação/evento de mobilização que informe e conscientize as pessoas (aquelas que fazem a declaração de imposto de renda) sobre a doação dirigida, ou seja, a destinação de até 6% do imposto de renda devido para as organizações sociais da cidade que possuem registro e projeto aprovado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA).

Ainda em dúvida sobre o que poderia ser essa ação mobilizadora?

Assiste esse vídeo e busque inspiração: http://www.youtube.com/watch?v=vr3x_RRJdd4&feature=player_embedded

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

No dia 16 de agosto, das 16h30min às 19 horas estivemos fazendo a divulgação do Desafio Cidadão no Hall de entrada da Antiga Reitoria da Universidade Federal de Santa Maria.

Confere abaixo algumas fotos:


Da esquerda para a direita: Luana Ribeiro, Clarissa Müller e Iná Schmidt fazendo a divulgação do Desafio Cidadão.


Os materiais utilizados para informar os estudantes sobre o Projeto.


Estudantes conferem o que é o Desafio e qual a premiação para as 3 equipes melhores colocadas.

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Iniciam as inscrições para o Desafio Cidadão!

A partir de hoje estão abertas as inscrições para o Desafio Cidadão (vai até o dia 27 de agosto).
Para fazer sua inscrição e ler o regulamento acesse: http://www.desafiocidadao.com.br/

Às 16h30min estaremos no Hall de entrada da Antiga Reitoria da UFSM apresentando o Projeto para o pessoal e fazendo as inscrições das equipes.

Nos vemos lá!